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Regimento Escolar
01/01/2010  


“Nos PCN’s todas as questões envolvendo a conduta humana,

valores e normas são questões éticas”.

 

DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

 

Artigo 61 – O corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados na Escola.

Artigo 62 – São direitos do aluno:

 

I.  receber da Escola o ensino, para desenvolver-se de forma integral, cujos objetivos e métodos enfatizem a construção do conhecimento, o desenvolvimento de habilidades e competências numa visão humana e cristã;

II. receber eqüidade de tratamento, sem distinção de credo religioso ou político, de raça ou de cor;

III. ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;

IV.  receber atendimento adequado dos diversos setores de serviços existentes na escola;

V.   defender-se, por si ou por meio de seus responsáveis, quando sofrer penalidades de qualquer gravidade;

VI.  ser atendido em suas dificuldades de aprendizagem;

VII.  participar das atividades escolares, sociais, cívicas, religiosas ou recreativas destinadas à sua formação e promovidas pelo estabelecimento;

VIII.  ter acesso às fontes e recursos didático-culturais da Escola, nos termos do Regulamento;

IX.   utilizar das instalações e dependências do Estabelecimento, que lhe forem necessárias, na forma e nos horários a ele reservados;

X.    apresentar sugestões à Direção do Estabelecimento que visem à melhoria de aspectos qualitativos do ensino;

XI.    tomar conhecimento dos resultados da avaliação, em aspectos de rendimento e freqüência;

XII.   participar das atividades de representação de classe e associações escolares.

 

Artigo 63 – Cada aluno deverá conscientizar-se de que, dentro do processo educativo, ele é o principal agente de sua própria educação e um colaborador ativo dentro da Comunidade Educativa. Por isso, são seus deveres:

 

I.    participar ativamente de sua própria educação, ser responsável pelo seu próprio crescimento, comparecer a todas atividades escolares;

II.   respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como os valores morais, culturais e institucionais;

III.   colaborar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material coletivo;

IV.   apresentar-se devidamente uniformizado para as aulas, e nas horas extras de estudo ou trabalhos dentro da Escola e portar o material escolar exigido;

V.    contribuir para que o ambiente escolar seja alegre, respeitoso e sério;

VI.   zelar pelo silêncio, em horário de aula ou qualquer lugar sempre que se fizer necessário;

VII.  participar ativamente da aprendizagem em sala de aula;

VIII. realizar as tarefas e trabalhos escolares com pontualidade e zelo;

IX.   ser responsável e zelar pelos objetos pessoais e material escolar de seu uso, e lembrar-se de que a Escola não se responsabiliza pelos danos ou perdas desses objetos;




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