“Nos PCN’s todas as questões envolvendo a conduta humana,
valores e normas são questões éticas”.
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
Artigo 61 – O corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados na Escola.
Artigo 62 – São direitos do aluno:
I. receber da Escola o ensino, para desenvolver-se de forma integral, cujos objetivos e métodos enfatizem a construção do conhecimento, o desenvolvimento de habilidades e competências numa visão humana e cristã;
II. receber eqüidade de tratamento, sem distinção de credo religioso ou político, de raça ou de cor;
III. ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
IV. receber atendimento adequado dos diversos setores de serviços existentes na escola;
V. defender-se, por si ou por meio de seus responsáveis, quando sofrer penalidades de qualquer gravidade;
VI. ser atendido em suas dificuldades de aprendizagem;
VII. participar das atividades escolares, sociais, cívicas, religiosas ou recreativas destinadas à sua formação e promovidas pelo estabelecimento;
VIII. ter acesso às fontes e recursos didático-culturais da Escola, nos termos do Regulamento;
IX. utilizar das instalações e dependências do Estabelecimento, que lhe forem necessárias, na forma e nos horários a ele reservados;
X. apresentar sugestões à Direção do Estabelecimento que visem à melhoria de aspectos qualitativos do ensino;
XI. tomar conhecimento dos resultados da avaliação, em aspectos de rendimento e freqüência;
XII. participar das atividades de representação de classe e associações escolares.
Artigo 63 – Cada aluno deverá conscientizar-se de que, dentro do processo educativo, ele é o principal agente de sua própria educação e um colaborador ativo dentro da Comunidade Educativa. Por isso, são seus deveres:
I. participar ativamente de sua própria educação, ser responsável pelo seu próprio crescimento, comparecer a todas atividades escolares;
II. respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como os valores morais, culturais e institucionais;
III. colaborar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material coletivo;
IV. apresentar-se devidamente uniformizado para as aulas, e nas horas extras de estudo ou trabalhos dentro da Escola e portar o material escolar exigido;
V. contribuir para que o ambiente escolar seja alegre, respeitoso e sério;
VI. zelar pelo silêncio, em horário de aula ou qualquer lugar sempre que se fizer necessário;
VII. participar ativamente da aprendizagem em sala de aula;
VIII. realizar as tarefas e trabalhos escolares com pontualidade e zelo;
IX. ser responsável e zelar pelos objetos pessoais e material escolar de seu uso, e lembrar-se de que a Escola não se responsabiliza pelos danos ou perdas desses objetos;